Instagram é condenado a indenizar usuária por bloqueio indevido de conta em Minas

 Thiago Prudencio/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)

A decisão foi proferida em Governador Valadares

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 13ª Câmara Cível do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, confirmou a sentença que condena o Instagram a indenizar uma usuária em R$ 15 mil por danos morais, devido ao bloqueio indevido de seu perfil na rede social. A decisão foi proferida em Governador Valadares.

A usuária, proprietária de uma confeitaria, ajuizou a ação alegando que seu perfil na rede, que contava com 10.500 seguidores na época, era uma ferramenta essencial para diálogo, divulgação e comunicação de sua empresa.

Ela relatou ter perdido o o à conta em 1º de outubro de 2020. A recuperação se tornou inviável porque o processo de verificação exigia um número de telefone que não era mais utilizado. A proprietária tentou contato com a empresa diversas vezes, inclusive pelo canal Reclame Aqui, mas não obteve sucesso na solução do problema.

O Instagram defendeu-se alegando que não houve falha na prestação de serviço. A companhia argumentou que o bloqueio poderia ter sido causado por fatores externos à sua gestão, como vírus nos dispositivos do usuário, o não autorizado, comprometimento do e-mail vinculado à conta, clonagem de número de telefone ou falha na guarda da senha. A empresa ainda sustentou que a Central de Ajuda orienta os usuários a serem cautelosos ao ar links externos.

Esses argumentos não foram aceitos em primeira instância. O juiz Marco Anderson Almeida Leal, da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, determinou a retomada do o à conta e fixou o valor da indenização por danos morais.

A plataforma recorreu da decisão, mas o relator do caso em segunda instância, juiz de segundo grau Magid Nauef Láuar, manteve a condenação. Ele considerou o longo período em que a usuária tentou, sem sucesso, ar a conta, mesmo com uma tutela de urgência. O magistrado também levou em conta o tempo útil desperdiçado pela usuária para resolver o problema, o que, para ele, transformou o ocorrido em mais do que meros aborrecimentos.

Os desembargadores José Artur Filho, José Eustáquio Lucas Pereira e Luzia Peixôto acompanharam o voto do relator. Apenas o desembargador Renato Dresch divergiu, votando pela redução da indenização para R$ 5 mil.

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