31/07/2019

Acaert vence na Justiça ação contra rádio comunitária que veiculava propagandas

Rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e estão impedidas de captar apoio cultural fora do seu raio de abrangência, estipulado em 1 km no máximo. Esse entendimento, já pacificado, foi reafirmado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em uma ação que envolveu a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) e uma rádio comunitária de Videira, no oeste do Estado.

Com a alegação de concorrência desleal, a Acaert entrou na Justiça contra a rádio comunitária porque ela teria agido em desacordo com a legislação, ao distorcer o conceito de apoio cultural. Além disso, segundo a associação, a ré extrapolou o limite de abrangência e, por consequência, prejudicou as rádios comerciais regulares.

A juíza de 1º grau acolheu os argumentos da entidade e proibiu a rádio de veicular propaganda de natureza comercial. Determinou ainda que as transmissões não ultraem o raio de 1 km em relação à antena e vedou a captação de apoios situados fora desse raio de cobertura. A pena para o descumprimento de cada uma dessas três determinações é de R$ 500 por dia.

A defesa da rádio comunitária recorreu. Alegou ser inconstitucional a lei que traz a definição de apoio cultural e disse que os elementos constantes nos autos eram inidôneos. A rádio opera dentro da legalidade, inclusive no que diz respeito ao raio de sua abrangência, uma vez que o limite não se refere à cobertura da rádio, mas é o limite estipulado para impedir que outras emissoras instalem-se dentro daquele raio. Seria impossível pelas leis da física bloquear o alcance das ondas de rádio no limite informado, concluiu.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, com base na Lei 9.612/98, explicou o que são as rádios comunitárias e como elas devem funcionar. Lembrou que o artigo 18 da referida lei ite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Neste apoio, esclareceu Volpato, não podem ser propagados produtos, bens, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si sós, promovam a pessoa jurídica patrocinadora. É permitida, apenas, a veiculação do nome e do slogan dos apoiadores. Para a relatora, ficou plenamente comprovado que a rádio de Videira veiculou propaganda comercial.

A desembargadora também rebateu o argumento de que não há tecnologia capaz de detectar ou limitar o alcance do sinal. Diante da imposição de limitação do raio de transmissão das rádios comunitárias pelo Poder Executivo, é de se presumir que o dimensionamento da área de propagação das ondas é viável, mediante correta regulação da localização e potência dos equipamentos de transmissão. Com isso, por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Civil manteve quase integralmente a decisão de 1º grau, mas fez uma mudança: concedeu o benefício da justiça gratuita à apelante. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Stanley Braga e André Luiz Dacol (Apelação Cível n. 0005526-08.2013.8.24.0079).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

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