30/03/2020

Prazo para saque imediato de até R$ 998 do FGTS termina nesta terça

Saques vão até 31 de março e não há previsão para prorrogação desse prazo, segundo a Caixa. Retiradas podem ser feitas pelo aplicativo, sem necessidade de ir ao banco

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 998 por conta.

“A partir desta data, os valores não sacados serão devolvidos à conta do FGTS do trabalhador, com as remunerações devidas no período, sem nenhum ônus para o titular da conta”, informa a Caixa Econômica Federal.

A Caixa lembra que o saque FGTS de todas as modalidades pode ser realizado pelo Aplicativo FGTS, de forma totalmente digital e gratuita. Os valores podem ser transferidos para uma conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, evitando-se o deslocamento até uma agência, segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).

Segundo o último balanço divulgado pela Caixa, 60 milhões dos 96 milhões de trabalhadores tinham retirado os recursos até o dia 24 de março. Além disso, foram pagos R$ 28 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. Ou seja, 63% dos trabalhadores sacaram 66% dos recursos.

Caso o saque não seja feito até o final deste mês, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

Os correntistas da Caixa que não quiserem fazer a retirada – o dinheiro cai automaticamente na conta poupança – têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Valor dos saques

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho de 2019, tinham mais de R$ 998.

Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.

Como são os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Saques de qualquer valor: podem ser feitos pelo Aplicativo FGTS. Os valores podem ser transferidos para uma conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo.
  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com F e documento de identificação.
  • Valores de até R$ 998 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o F e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do F ou Cartão Cidadão e senha.
  • Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.

Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.

O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano ado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

G1

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