Recurso da chave B também é julgado pela Junta de Justiça Desportiva JJD

Equipe Barreiro FC

Foi julgado na tarde desta quarta-feira (28) segundo recurso do Campeonato Rural de Futebol de Vazante. Nele a direção da equipe Esporte Clube Cabeludo pede a organização que verifique a situação do atleta – João Gabriel Correa – relacionado na súmula de domingo (25/05), empate de 1 x 1 com o Cabeludo, mas que não estaria na lista oficial de inscritos. No documento a equipe denunciante pede perda do ponto pelo por parte do Barreiro, por infringir o artigo 13 do regulamento.

PAUTA DO JULGAMENTO

RURALZÃO 2025 CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO – VAZANTE/MG.

Ofício 02/2025 – LDV/JJD.

 Referência: Processamento e julgamento – escalação irregular de atleta – participante não inscrito no Ruralzão 2025.

1 A Junta de Justiça Desportiva (JJD) da Liga Desportiva de Vazante (LDV), no uso de suas atribuições legais, em especial, a norma contida no art. 13 e seguintes e do Regulamento do Campeonato Rural de Futebol de Campo – Vazante/MG – RURALZÃO 2025 comunica a punição aplicada a equipe BARREIRO F.C., relacionado à partida realizada no dia 25 de maio de 2025, do qual resultou em empate contra a equipe CABELUDO SPORT CLUBE, parte autora do recurso protocolado.

Primeiramente, cumpre ressaltar que o recurso foi protocolado em tempo hábil, na data de 27 de maio de 2025, as 10h e 31min, atendendo ao Parágrafo 2º do presente regulamento.

Com base nas informações constantes na súmula do jogo, bem como nos demais documentos juntados pela equipe Cabeludo Sport Clube, restou devidamente demonstrada a infringência ao disposto no artigo 13º, cumprindo transcreve-lo em sua literalidade:

“Artigo 13º: Poderão participar da competição os atletas que satisfizerem as exigências deste regulamento e que estejam devidamente inscritos por suas equipes. É obrigatório ser residente do município de Vazante e ser comprovado pelo título eleitor através da última eleição, ou vinculo trabalhista como carteira de trabalho ou contrato de trabalho com a exigência da contra apresentação do contracheque do Atleta, datado com prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do início do campeonato, ou propriedade rural ou propriedade urbana em seu nome, ambos terão que comprovar um destes vínculos acima com a cidade com o mesmo prazo de no mínimo 90 (noventa) dias, e que estejam devidamente autenticados e s com firma reconhecidos, sendo de total responsabilidade as inscrições feitas pelas equipes e caso seja feita denúncia a organização solicitara documentação para verificação.”

 Ocorre que na partida realizada entre as equipes Cabeludo x Barreiro, a Equipe Barreiro F.C. relacionou 01 (um) atleta que não estava inscrito na ficha de inscrição oficial do Campeonato Rural edição 2025 pela equipe Barreiro e nem pela equipe Riacho de Areia.

Foi relacionado o seguinte atleta de forma irregular: João Gabriel Correa, camisa nº 09, conforme súmula apresentada juntamente com o recurso protocolado.

Houve um erro do clube ao não realizar a conferência da inscrição do atleta, mas não restou comprovada a má-fé, devendo ser aplicada a pena, sopesando o regulamento e aplicando-o ao caso concreto.

Em razão da irregularidade apontada, diante da desobediência ao artigo. 13º do regulamento do Ruralzão 2025, esta Junta de Justiça Desportiva resolve aplicar as seguintes penalidades a equipe Barreiro F.C:

a) Perda do ponto obtido através do empate com a EQUIPE CABELUDO tendo em vista a escalação irregular de atleta, infringindo o disposto no art. 13º, do regulamento vigente;

b) Fica anulado o gol marcado pela equipe Barreiro F.C, não podendo ser computado para quaisquer efeitos que sejam (artilharia, saldo de gols, penalidades etc);

c) Os cartões aplicados na partida serão mantidos;

d) Usando o princípio da proporcionalidade, para não haver prejuízo da equipe Cabeludo Sport Clube, parte autora do presente recurso julgado, fica mantido o ponto obtido através do resultado da partida (empate), bem como o gol marcado será computado para efeitos de artilharia, saldo de gols, ou quaisquer outros critérios previstos no regulamento.

É o parecer.

RURALZÃO 2025 CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO – VAZANTE/MG Vazante, 28 de maio de 2025. Wagno Souza Ferreira Presidente da Junta Desportiva de Vazante – JJD

NOVA CLASSIFICAÇÃO:

Equipes           Pts   Jgs  Vts   Ept   Drt   Gf    Gc   Saldo

1º     Vazamor           3      1      1      0      0      1      0      1

2º     Santa Cruz       1      1      0      1      0      2      2      0

3º     Cabeludo          1      2      0      1      1      1      1      0

4º     Indaiazinho       1      1      0      1      0      0      0      0

5º     Bagres             1      1      0      1      0      0      0      0

6º     Barreiro            1      2      0      1      0      2      3      -1

Eldi Silva/Montanheza 93,5 FM

Anterior

Em Vazante, mais de 100…

Próximo

Duas chapas disputarão a eleição…

post-bars

Leave a Comment